Direito de Família

Divórcio consensual: rápido, sigiloso e sem desgaste

Resposta rápida

O divórcio consensual é o procedimento utilizado quando os cônjuges concordam com a separação, a partilha de bens e, quando há filhos maiores e capazes, com os demais pontos. Pode ser feito em cartório (mais rápido, em poucos dias) ou em juízo (obrigatório quando há filhos menores ou incapazes).

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, o divórcio pode ser resolvido com rapidez, sigilo e baixo custo emocional. A escolha entre cartório e juízo não é opcional: depende da existência de filhos menores ou incapazes, de discussão sobre alimentos ou guarda e da forma de partilha do patrimônio. Nosso papel é estruturar o acordo de modo que ele seja juridicamente sólido — evitando que cláusulas mal redigidas se transformem em ações judiciais futuras.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O divórcio extrajudicial (em cartório, via escritura pública) exige três requisitos cumulativos: consenso total entre os cônjuges, inexistência de filhos menores ou incapazes (ou, havendo, que questões de guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente) e assistência por advogado. Costuma ser concluído em poucos dias após a entrega da documentação. Quando não preenche esses requisitos, o divórcio deve ser judicial — também consensual, mas homologado por juiz.

Documentos necessários

Certidão de casamento atualizada (até 90 dias), documentos pessoais dos cônjuges, pacto antenupcial se houver, certidões de nascimento dos filhos e documentação dos bens a partilhar (matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos de aplicações, contratos sociais de empresas). Pendências como financiamentos, dívidas comuns e bens em nome de terceiros exigem análise específica antes da minuta.

Partilha, pensão e nome de casado

A partilha segue o regime de bens adotado no casamento. É possível dividir desigualmente, desde que justificado e aceito por ambos. A pensão entre cônjuges (alimentos entre adultos) pode ser dispensada, fixada por prazo certo ou vitalícia em casos específicos. O retorno ao nome de solteiro é direito de quem o adotou — e pode ser exercido ou dispensado.

Por que contar com advogado mesmo havendo consenso

Um acordo mal redigido é fonte garantida de litígio futuro: partilha incompleta, omissão de bens, cláusulas de alimentos imprecisas e pendências tributárias (ITCMD/ITBI) costumam aparecer anos depois. A presença do advogado é exigência legal e técnica — protege o consenso atual contra disputas que ninguém antecipava.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um divórcio consensual?

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Em cartório, normalmente entre 5 e 20 dias após a entrega da documentação. Judicial consensual, costuma levar de 30 a 90 dias a depender da comarca.

Posso me divorciar sem partilhar os bens agora?

+

Sim. É possível divorciar primeiro e partilhar depois (sobrepartilha). Em muitos casos isso acelera o procedimento, mas exige cuidado para não gerar prejuízo patrimonial.

Preciso comparecer ao cartório pessoalmente?

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Sim, no ato da escritura. Em algumas situações é possível constituir procurador com poderes específicos.

Quanto custa um divórcio consensual?

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Custas de cartório (tabela do estado), eventual ITBI/ITCMD na partilha e honorários advocatícios. Apresentamos o custo total antes de iniciar.

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