Direito de Família

Divórcio litigioso: estratégia para quando não há acordo

Resposta rápida

O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não chegam a acordo sobre algum ponto — partilha, guarda, alimentos ou simplesmente o desejo de se divorciar. Tramita perante o Juízo de Família e exige petição inicial fundamentada, produção de provas e atuação estratégica em cada etapa.

Nem todo casamento termina com diálogo. Ocultação de bens, recusa em assinar, disputas envolvendo filhos e violência patrimonial ou doméstica tornam o consenso impossível. Nesses casos, o divórcio é decretado mesmo sem a concordância da outra parte — o que a lei discute é apenas como será a partilha, a guarda e os alimentos. Atuamos com estratégia processual para reduzir o tempo do litígio e proteger patrimônio, filhos e estabilidade financeira.

O divórcio em si não depende de acordo

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito potestativo: qualquer dos cônjuges pode pedir, independentemente do tempo de casamento ou do consentimento do outro. O que costuma se prolongar é a discussão patrimonial e parental, não o divórcio em si — que pode ser decretado liminarmente, deixando os demais pontos para sentença posterior.

Partilha contestada e ocultação de bens

Suspeita de ocultação patrimonial é uma das principais causas de litígio. Atuamos com pedidos de quebra de sigilo bancário, busca de bens em nome de empresas e terceiros, levantamento em sistemas como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e cálculo de meação considerando frutos, valorização e dilapidação patrimonial durante o casamento.

Disputa de guarda e alimentos

Quando o divórcio envolve crianças, guarda, visitas e alimentos costumam ser decididos liminarmente, com base em estudos psicossociais e provas iniciais. A guarda compartilhada é a regra; a unilateral só se justifica em situações graves. Pensão é fixada em percentual do rendimento líquido ou em valor fixo, conforme a possibilidade do alimentante e a necessidade do filho.

Tempo médio e custos

Um divórcio litigioso simples leva, em média, de 8 a 18 meses até sentença, podendo ser maior quando há contencioso patrimonial complexo ou disputa de guarda. Custos envolvem custas judiciais, honorários periciais (avaliação de bens, perícia psicossocial) e honorários advocatícios — sempre acordados por escrito antes do ajuizamento.

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Perguntas frequentes

Posso me divorciar mesmo se meu cônjuge não quiser?

+

Sim. O divórcio independe de concordância. O que pode prolongar o processo é a discussão sobre bens, guarda ou alimentos — mas a decretação do divórcio não fica condicionada a acordo.

Quanto tempo leva um divórcio litigioso?

+

Em média de 8 a 18 meses, dependendo da complexidade patrimonial e da existência de disputa de guarda ou alimentos.

Posso pedir alimentos para mim, não só para meus filhos?

+

Sim, em hipóteses específicas — ex-cônjuge sem condição imediata de prover o próprio sustento pode pleitear alimentos transitórios.

É possível bloquear bens do cônjuge durante o processo?

+

Sim, mediante medidas cautelares quando há indícios concretos de dilapidação ou ocultação patrimonial.

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