Direito de Família

Partilha de bens: o que entra, o que fica de fora e como dividir

Resposta rápida

A partilha divide o patrimônio do casal conforme o regime de bens adotado no casamento. Em regra, comunhão parcial (mais comum) divide apenas o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento. Heranças, doações personalíssimas e bens anteriores são excluídos.

Partilha de bens é onde a maioria dos divórcios trava — e onde mais se perde dinheiro por falta de planejamento. Cada regime de bens (comunhão parcial, universal, separação total, participação final) tem regras próprias, e detalhes como financiamento na constância do casamento, valorização de imóvel adquirido antes, empresa fundada durante o casamento e dívidas comuns mudam radicalmente o resultado final.

O que entra na partilha em cada regime

Comunhão parcial: divide o adquirido onerosamente durante o casamento. Comunhão universal: divide praticamente tudo, inclusive bens anteriores e herança. Separação total convencional: cada um fica com o seu. Separação obrigatória (cônjuges com mais de 70 anos no casamento): regra própria, com discussão sobre esforço comum. Participação final nos aquestos: cada um administra o seu, mas no divórcio compensa-se o que cresceu durante o casamento.

Imóvel financiado durante o casamento

Mesmo que a quitação ocorra depois do divórcio, a partilha considera a quantia paga durante a vida em comum. É possível atribuir o imóvel a um dos cônjuges, com compensação financeira ao outro, ou manter condomínio até a venda. Cada solução tem consequências tributárias diferentes (ITBI, ganho de capital) que precisam ser dimensionadas antes da assinatura.

Empresas, cotas e participação societária

Empresas constituídas ou valorizadas durante o casamento entram na partilha em regimes de comunhão. A apuração é feita por avaliação contábil — quase nunca pelo valor nominal do contrato social. Pró-labore, distribuição de lucros e patrimônio retido em conta de reservas exigem análise específica para evitar prejuízo na divisão.

Dívidas e sobrepartilha

Dívidas comuns também se partilham. Dívidas pessoais de um dos cônjuges, em regra, não. Bens descobertos depois da partilha (saldo de FGTS, restituição de imposto, recebíveis judiciais) podem ser objeto de sobrepartilha — procedimento mais simples que reabrir todo o divórcio.

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Perguntas frequentes

Herança que recebi durante o casamento entra na partilha?

+

Em regra, não. Heranças e doações em favor de um só cônjuge são excluídas, salvo regime de comunhão universal.

E a empresa que abri antes de casar e cresceu durante o casamento?

+

A empresa em si fica fora, mas a valorização ocorrida durante o casamento pode ser objeto de partilha em regimes de comunhão.

Posso ficar com o imóvel e pagar a meação do outro?

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Sim. É solução comum para evitar venda forçada, especialmente quando há filhos morando no imóvel.

Sobrepartilha é um novo processo?

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É um procedimento autônomo, geralmente mais rápido, restrito ao bem descoberto após a partilha original.

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