Aposentar-se na primeira regra possível raramente é a melhor decisão. Esperar alguns meses ou aplicar tese específica pode aumentar a renda mensal em centenas ou milhares de reais para o resto da vida. Análise técnica do CNIS e simulação comparativa são o ponto de partida.
Modalidades vigentes
Idade (65H/62M com 15-20 anos de contribuição), tempo + idade (regras de transição), pontos (idade+tempo), pedágio 50%, pedágio 100%, especial (atividade insalubre/perigosa), pessoa com deficiência, professor e por incapacidade permanente. Cada uma tem cálculo e requisitos próprios.
Regras de transição (EC 103/2019)
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019: cinco regras à escolha do segurado. A mais vantajosa depende de idade, tempo de contribuição até a reforma e perspectiva de continuar trabalhando. Simulação técnica decide.
Aposentadoria especial
Atividade com exposição habitual e permanente a agente nocivo (ruído, calor, agentes químicos, biológicos). Após 2019, exige idade mínima. Conversão de tempo especial em comum: vedada para períodos posteriores a 13/11/2019, válida para antes.
Salário-de-benefício e valor da renda
Reforma alterou o cálculo: agora é média de todos os salários desde 07/1994, com aplicação de coeficiente conforme tempo de contribuição (60% + 2% por ano além do mínimo). Teses como revisão da vida toda, do teto e da revisão para descartar contribuições baixas podem aumentar significativamente o benefício.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Já posso me aposentar?
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Analisamos CNIS, períodos especiais e simulamos cada regra de transição para responder com precisão.
Vale a pena esperar mais tempo?
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Frequentemente, sim. Alguns meses a mais podem render renda significativamente maior.
Tempo trabalhado sem registro conta?
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Pode contar, mediante prova material (CTC, holerites, fotos, testemunhas). Trabalho rural tem regras específicas.
Demora muito para sair o benefício?
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Pela via administrativa, de 90 a 180 dias após a entrega da documentação. Judicialmente, 12 a 30 meses.
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