Pensão por morte tem caído em valor e duração após a Reforma — e tem sido indeferida com frequência por questões de comprovação de união estável, dependência e qualidade de segurado. Bem instruída, é direito garantido.
Quem é dependente
Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido — com presunção de dependência. Classe 2: pais. Classe 3: irmão menor de 21 ou inválido. As classes excluem-se entre si — havendo um da classe 1, ele recebe e os demais não concorrem.
Duração da pensão
Cônjuge/companheiro: variável conforme tempo de união, idade do beneficiário no óbito e contribuições do falecido — de 4 meses a vitalícia (a partir de 44 anos). Filho até os 21 anos (ou enquanto inválido). Inválidos: enquanto durar a invalidez.
Comprovação de união estável
Sem registro, exige prova: certidão de nascimento de filhos, conta conjunta, plano de saúde como dependente, declaração de IR conjunta, contas no mesmo endereço, fotos, declarações. INSS é estrito; juízo é mais flexível na análise.
Cálculo do valor
50% + 10% por dependente, sobre o valor da aposentadoria que o falecido tinha ou teria direito (por idade ou invalidez, conforme o caso). Limites próprios para acidente de trabalho e doenças graves.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Companheiro herda como cônjuge?
+
Sim, com prova da união estável. Documentos contemporâneos ao falecimento são decisivos.
E se o falecido não estava contribuindo?
+
Pode ainda ter qualidade de segurado pelo período de graça. Análise caso a caso.
Posso acumular pensão com aposentadoria?
+
Sim, com aplicação de redutor sobre a parte que ultrapassar um salário mínimo (EC 103/2019).
Filho de 21 a 24 estudando recebe?
+
Pela legislação previdenciária, não — o limite é 21 anos, salvo invalidez.
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