Direito Previdenciário

Auxílio-doença e invalidez: como reverter indeferimento

Resposta rápida

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente exigem qualidade de segurado, carência (12 contribuições, com exceções) e incapacidade comprovada por perícia. Indeferimentos por perícia negativa costumam ser revertidos em juízo.

Perícia do INSS é breve e foca em capacidade laborativa — não em diagnóstico. Boa parte dos indeferimentos é revertida em juízo, com prova médica robusta e perícia judicial mais cuidadosa. Quem entra com documentação organizada tem chance bem maior.

Requisitos básicos

Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça), carência (12 contribuições para auxílio comum; dispensada em acidente, doenças graves listadas e moléstias profissionais) e incapacidade demonstrada por exame médico.

O que levar à perícia

Receituário recente, exames de imagem, laudos especialistas, atestados, histórico de afastamentos, prescrição em uso. Quanto mais robusto o conjunto, menor a chance de indeferimento.

Indeferido: recurso ou ação?

Recurso administrativo é gratuito e por vezes resolve. Ação judicial costuma ser mais eficaz quando a recusa é por perícia: perícia judicial, com profissional sorteado, costuma reverter quando o quadro clínico é real.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a incapacidade é total e permanente, sem prazo de recuperação. Permite adicional de 25% se houver necessidade de cuidador. Conversão a partir de auxílio-doença é comum em casos progressivos.

Caso específico?

Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a ação?

+

Com tutela urgente para implantação imediata, 30 a 90 dias. Sentença final, 8 a 18 meses.

Recebo retroativo?

+

Sim, desde a data do indeferimento administrativo ou da cessação indevida.

Posso trabalhar recebendo auxílio?

+

Não. Voltar a trabalhar incapacitado é causa de cessação e devolução.

Doença anterior à filiação cobre?

+

Em regra, não — salvo se a incapacidade decorre de agravamento da doença preexistente após a filiação.

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