Direito das Sucessões

Inventário Extrajudicial: como fazer em cartório de forma rápida e econômica

Resposta rápida

O inventário extrajudicial é feito em cartório por escritura pública, em geral em 30 a 90 dias, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha e há advogado assistindo o ato. É muito mais rápido e barato que o inventário judicial e permite, inclusive, casos com testamento (desde que já homologado ou expressamente autorizado pelo juízo, nos termos da jurisprudência atual).

Se o seu familiar faleceu e todos os herdeiros são adultos, estão de acordo sobre a divisão dos bens e não há disputa, o inventário extrajudicial é quase sempre o melhor caminho: resolve tudo em cartório, sem processo judicial, com prazo curto e custos previsíveis. A escolha correta entre extrajudicial e judicial, somada à preparação técnica da documentação, evita multa de ITCMD, meses parados e retrabalho.

O que é inventário extrajudicial

É o procedimento previsto na Lei 11.441/2007, no qual a partilha dos bens do falecido é formalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, dispensando ação judicial. A escritura tem força de título hábil para registro de imóveis, transferência de veículos e movimentação de contas e investimentos.

Requisitos legais

Para fazer o inventário em cartório é necessário: (1) todos os herdeiros maiores e capazes; (2) consenso quanto à partilha; (3) presença de advogado, que pode ser único para todos os herdeiros se não houver conflito; (4) inexistência de testamento — ou, se houver, que já tenha sido registrado, cumprido e autorizado judicialmente, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pela Resolução 35/2007 do CNJ.

Documentos necessários

Certidão de óbito; RG, CPF e certidões de nascimento/casamento de herdeiros e cônjuge; certidão de casamento do falecido com averbação; certidões negativas fiscais (federal, estadual e municipal); matrículas atualizadas dos imóveis; documentos de veículos; extratos de contas, investimentos e previdência privada; contratos sociais e balanços de empresas; guia de ITCMD paga; e plano de partilha assinado pelos herdeiros.

Custos: escritura, ITCMD e honorários

Três blocos de custo: (a) emolumentos do cartório, calculados pela tabela do estado sobre o valor total dos bens; (b) ITCMD, imposto estadual que em Minas Gerais varia progressivamente de 3% a 6% sobre o valor dos bens (com descontos por pagamento rápido); (c) honorários advocatícios, normalmente entre 4% e 6% do monte-mor, negociáveis. Mesmo somados, costumam ficar bem abaixo do custo total de um inventário judicial equivalente.

Prazo real: 30 a 90 dias

Com documentação completa, o inventário extrajudicial se resolve em 30 a 90 dias. O prazo legal para abertura é de 60 dias contados do óbito — passado esse período, a maior parte dos estados aplica multa sobre o ITCMD (em MG, 10%). Iniciar rápido é a forma mais simples de economizar dinheiro.

Vantagens sobre o inventário judicial

Rapidez (meses, não anos); previsibilidade de custos; menos burocracia; menor desgaste emocional entre herdeiros; liberação mais rápida de imóveis para venda, aluguel ou financiamento; e possibilidade de resolver tudo à distância, em cartório único, mesmo com herdeiros em cidades ou países diferentes, por procuração.

Quando NÃO cabe o extrajudicial

Herdeiros menores ou incapazes; falta de acordo entre os herdeiros; testamento não homologado; discussão sobre a existência de dívidas relevantes; ou necessidade de reconhecimento judicial de união estável para fins sucessórios. Nesses casos, o inventário obrigatoriamente será judicial — mas ainda assim é possível seguir pelo rito do arrolamento, que é mais ágil.

Caso específico?

Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário extrajudicial?

+

Depende do valor dos bens. Somando cartório, ITCMD e honorários, costuma variar entre 8% e 14% do patrimônio inventariado, dependendo do estado e da complexidade. Fazemos um cálculo estimado antes de iniciar.

Posso fazer inventário extrajudicial com herdeiro no exterior?

+

Sim. O herdeiro assina procuração pública no consulado brasileiro (ou faz videoconferência autorizada) e o inventário segue normalmente.

É preciso pagar o ITCMD antes da escritura?

+

Sim. A guia do ITCMD paga é requisito para lavratura da escritura pública em qualquer cartório.

Se houver testamento, ainda posso fazer em cartório?

+

Sim, desde que o testamento já tenha sido aberto, registrado e cumprido judicialmente, ou que haja autorização expressa do juízo — entendimento consolidado pelo STJ.

Herdeiros precisam contratar advogados diferentes?

+

Não. Se não há conflito, um único advogado pode representar todos os herdeiros e conduzir toda a documentação.

E se algum herdeiro se recusar a assinar?

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Nesse caso o extrajudicial não é possível e o inventário deverá ser judicial. Ainda assim, atuamos para tentar acordo antes da judicialização.

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