Direito das Sucessões

Sobrepartilha: bens descobertos depois do inventário

Resposta rápida

Sobrepartilha é o procedimento — mais simples que reabrir o inventário inteiro — para partilhar bens que apareceram depois do encerramento original. Cabe para bens omitidos, descobertos posteriormente, sonegados ou litigiosos à época do inventário.

É comum aparecer FGTS, restituição de IR, conta esquecida, imóvel não escriturado ou ação judicial em curso meses ou anos depois do inventário fechado. Sobrepartilha é a via correta — e quase sempre mais rápida e barata do que muita gente imagina.

Quando cabe sobrepartilha

Bens omitidos sem dolo, bens descobertos depois (FGTS, créditos judiciais, contas esquecidas), bens sonegados (com penalidade ao sonegador) e bens litigiosos à época que foram resolvidos depois. Pode ser feita em cartório ou no fórum, conforme as mesmas regras do inventário original.

Procedimento

Petição/escritura listando o bem novo, anuência dos herdeiros, recolhimento de ITCMD sobre o bem, plano de partilha e formalização. Em regra é rápida — semanas — desde que haja consenso e documentação.

ITCMD na sobrepartilha

O imposto incide sobre o valor do bem na data do novo procedimento. Em alguns estados, há discussão sobre alíquota aplicável (à época do óbito ou da sobrepartilha). Avaliamos caso a caso.

Sonegação: cuidado

Quem oculta dolosamente bem do inventário pode perder o direito sobre ele (pena de sonegados, art. 1.992 CC). Antes de litigar como sonegação, busca-se consenso — mas a ferramenta processual existe.

Caso específico?

Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.

Falar com um advogado

Perguntas frequentes

Preciso reabrir o inventário todo?

+

Não. Sobrepartilha é procedimento autônomo, sobre o bem novo.

Quanto tempo demora?

+

Em cartório, semanas. No fórum, alguns meses.

Pago ITCMD de novo?

+

Sim, sobre o bem da sobrepartilha. O imposto pago no inventário original não é refeito.

E se o outro herdeiro escondeu o bem?

+

Cabe pena de sonegados, com perda do direito sobre o bem ocultado em favor dos demais.

Conteúdos relacionados

Atendimento por advogado nos principais polos do Sul de Minas e do nordeste paulista — Poços de Caldas, Pouso Alegre, Alfenas, Guaxupé, Campestre, Caldas, Ipuiúna, Andradas, São João da Boa Vista, Botelhos, Mococa, Machado, Ouro Fino e Mogi Guaçu — e demais cidades da região. Atendimento 100% online em todo o Brasil.

Veja todos os conteúdos da área: Direito das Sucessões

Direito das Sucessões

Fale com um advogado agora.

Atendimento 100% remoto, em todo o Brasil. Análise inicial sem compromisso.

Falar pelo WhatsApp
Bandeira de Minas GeraisOAB MGBandeira do BrasilMoreira & Associados© 2026 Moreira & Associados — Desde 2019. Em conformidade com o Provimento nº 205/2021 e demais provimentos do Conselho Federal da OAB.