É comum aparecer FGTS, restituição de IR, conta esquecida, imóvel não escriturado ou ação judicial em curso meses ou anos depois do inventário fechado. Sobrepartilha é a via correta — e quase sempre mais rápida e barata do que muita gente imagina.
Quando cabe sobrepartilha
Bens omitidos sem dolo, bens descobertos depois (FGTS, créditos judiciais, contas esquecidas), bens sonegados (com penalidade ao sonegador) e bens litigiosos à época que foram resolvidos depois. Pode ser feita em cartório ou no fórum, conforme as mesmas regras do inventário original.
Procedimento
Petição/escritura listando o bem novo, anuência dos herdeiros, recolhimento de ITCMD sobre o bem, plano de partilha e formalização. Em regra é rápida — semanas — desde que haja consenso e documentação.
ITCMD na sobrepartilha
O imposto incide sobre o valor do bem na data do novo procedimento. Em alguns estados, há discussão sobre alíquota aplicável (à época do óbito ou da sobrepartilha). Avaliamos caso a caso.
Sonegação: cuidado
Quem oculta dolosamente bem do inventário pode perder o direito sobre ele (pena de sonegados, art. 1.992 CC). Antes de litigar como sonegação, busca-se consenso — mas a ferramenta processual existe.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Preciso reabrir o inventário todo?
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Não. Sobrepartilha é procedimento autônomo, sobre o bem novo.
Quanto tempo demora?
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Em cartório, semanas. No fórum, alguns meses.
Pago ITCMD de novo?
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Sim, sobre o bem da sobrepartilha. O imposto pago no inventário original não é refeito.
E se o outro herdeiro escondeu o bem?
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Cabe pena de sonegados, com perda do direito sobre o bem ocultado em favor dos demais.
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