Direito das Sucessões

Partilha da herança: divisão justa e juridicamente sólida

Resposta rápida

A partilha divide o monte líquido (patrimônio menos dívidas) entre os herdeiros conforme a lei e/ou testamento. Cônjuge/companheiro pode ter direito à meação antes da partilha, dependendo do regime de bens. Herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge) têm direito mínimo de 50%.

Partilha é onde inventário trava. Detalhes — quem fica com o imóvel da família, como avaliar a empresa, o que fazer com bens indivisíveis — viram disputas longas quando não há condução técnica. Estruturamos planos de partilha que respeitam a lei e preservam a relação familiar dentro do possível.

Legítima e disponível

Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente de metade do patrimônio (parte disponível); a outra metade (legítima) é dos herdeiros necessários por lei. Testamento que ultrapassa esse limite é reduzido na parte excedente.

Meação do cônjuge ou companheiro

Antes da partilha, retira-se a meação do sobrevivente conforme o regime de bens (comunhão parcial divide só os aquestos; comunhão universal divide quase tudo; separação total, nada). Só depois é que se divide a herança propriamente dita.

Bens indivisíveis e divisão desigual

Imóvel único, empresa, obra de arte: bens que não comportam divisão física. Soluções: atribuir a um herdeiro com compensação aos demais (torna), vender e dividir o produto, ou manter condomínio (geralmente ruim a médio prazo). Acordos de divisão desigual são válidos com consenso.

Quando há disputa

Litígios sobre avaliação, omissão de bens, doações em vida (colação), simulação de venda e pretensão de quinhão maior são comuns. Provas documentais, perícia e cálculo independente são decisivos para sentença justa.

Caso específico?

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Perguntas frequentes

Posso deserdar um filho?

+

Só nas hipóteses estritas previstas em lei (atentado contra a vida, abandono afetivo grave, ofensa física, entre outras). Caso contrário, o filho tem direito à legítima.

Doação em vida conta na partilha?

+

Sim, em regra colaciona-se (entra no cálculo) para igualar os herdeiros, salvo dispensa expressa.

Como ficar com o imóvel da família?

+

Mediante acordo com os outros herdeiros e pagamento da torna ou redistribuição de outros bens.

Posso renunciar à herança?

+

Sim, por escritura ou termo nos autos. Renúncia é absoluta — não pode ser feita em favor de pessoa específica.

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