Ação judicial sem estratégia de pré-cobrança é cara e demorada. Recuperar valor exige sequência correta: notificação, protesto, negativação, tentativa de acordo, e só então o judicial — com o instrumento processual certo conforme o tipo de documento que comprova a dívida.
Cobrança extrajudicial estratégica
Notificação formal por carta ou mensagem comprobatória, protesto em cartório (que vira título extrajudicial e prejudica crédito do devedor), negativação em órgãos de proteção e propostas de acordo com desconto pontual. Resolve grande parte das pendências antes do judicial.
Ação monitória
Para créditos baseados em prova escrita sem força executiva (cheque prescrito, contrato sem assinatura de testemunhas, e-mails reconhecendo a dívida). Mais rápida que cobrança comum e converte-se em execução se o devedor não pagar ou não embargar.
Execução de título extrajudicial
Quando há contrato com duas testemunhas, cheque, nota promissória ou outro título executivo. Permite penhora imediata, busca via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD e medidas atípicas (suspensão de CNH, bloqueio de cartão, retenção de passaporte) em casos específicos.
Recuperação de honorários e custas
Honorários sucumbenciais, juros e correção integram o saldo executado. Bem dimensionados, recuperam boa parte do custo do processo para o credor.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Vale a pena protestar antes de processar?
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Sim. Protesto pressiona o devedor sem custo de ação e muitas vezes resolve a dívida em dias.
E se o devedor não tiver bens visíveis?
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Pedimos pesquisas em SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, juntas comerciais e cartórios. Bens ocultos costumam aparecer.
Quanto tempo demora uma execução?
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Casos com bens identificáveis: 6 a 18 meses até o recebimento. Casos sem bens: pode estender, com diligências periódicas.
Posso negativar sem processar?
+
Sim, mediante prova da dívida e observância dos prazos legais. Faz parte da estratégia extrajudicial.
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