Nem todo conflito precisa virar processo. Mediação bem conduzida resolve disputas contratuais com rapidez, sigilo e baixo desgaste — especialmente quando as partes precisam continuar se relacionando depois. Atuamos como advogado da parte na mediação e em câmaras especializadas.
Quando mediação é a melhor escolha
Conflitos entre sócios, disputas com fornecedor estratégico, questões societárias familiares, distratos com vários ajustes e qualquer cenário em que a relação precisa ser preservada. Também é eficaz em conflitos onde o resultado judicial é incerto e o custo da disputa supera o ganho potencial.
Como funciona o procedimento
Definição da câmara ou mediador, sessão inicial conjunta, sessões individuais (caucus), elaboração de proposta, acordo escrito e homologação judicial (opcional, mas recomendada). Custos e prazos pactuados no termo de mediação.
Cláusulas de mediação no contrato
Inserir cláusula prevendo mediação obrigatória antes do judicial é estratégia eficaz para forçar diálogo. Combina-se com cláusula arbitral para casos em que a mediação falha.
Riscos a observar
Mediar sem advogado é receita para acordo desfavorável. A presença técnica garante que a parte conhece o resultado provável do litígio e usa essa informação para negociar com base real, não emocional.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Mediação é obrigatória?
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Só quando o contrato exige ou o juiz determina audiência de conciliação. Mas é altamente recomendada em conflitos comerciais.
O acordo da mediação vale como sentença?
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Sim, quando homologado judicialmente. Vira título executivo.
Posso desistir no meio da mediação?
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Sim, é voluntária a qualquer momento. Mas é raro que valha a pena depois de iniciada.
E se a outra parte recusar mediação?
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Sem cláusula obrigatória, não há como forçar. Mas a recusa pode ser usada estrategicamente em eventual processo.
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