Sair de um contrato mal é tão caro quanto entrar em um contrato mal. Multa rescisória, perda de valores pagos e indenização por lucros cessantes podem transformar uma saída simples em prejuízo relevante. Estruturamos o término — judicial ou extrajudicial — para limitar o seu custo.
Distrato consensual
Termo de distrato com quitação recíproca, definição clara de pendências (devolução de valores, restituição de itens, transferência de cadastros), confidencialidade do encerramento e renúncia de direitos. Bem feito, evita que a parte volte a discutir o passado meses depois.
Rescisão por inadimplência
Notificação extrajudicial (constituindo em mora), oportunidade de purgar a mora quando exigido pelo contrato, aplicação de multa, cobrança de valores em aberto e, se necessário, ação de rescisão com pedido de tutela urgente para devolução do bem ou suspensão da prestação.
Rescisão por fato superveniente
Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva permitem rescindir ou revisar contrato quando evento extraordinário desequilibra a relação. A prova é técnica e exige documentação contemporânea ao fato — não pode ser construída só depois.
Devolução de valores e perdas e danos
Em contratos de adesão e relação de consumo, retenção de valores pagos é limitada (Súmula 543/STJ). Em contratos paritários, prevalece o que foi pactuado — desde que não desproporcional. Discutimos cada caso conforme o regime aplicável.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Posso rescindir contrato a qualquer tempo?
+
Em regra, sim, observados aviso prévio e multa contratual. Algumas modalidades exigem motivação.
Tenho direito à devolução do que paguei?
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Em relação de consumo, sim, com retenção limitada. Em contratos paritários, vale o pactuado.
Notificação extrajudicial é obrigatória?
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Quando o contrato exige, sim. Pular essa etapa pode comprometer a ação.
Qual o prazo para ação de rescisão?
+
Em geral, 10 anos (prazo geral civil). Discussões de consumo têm prazos específicos.
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