Muita gente vive em união estável sem saber — e descobre os efeitos só na dissolução ou no falecimento, geralmente em momento de fragilidade. Formalizar a convivência por contrato (especialmente para definir regime de bens) protege ambos os companheiros e evita disputas posteriores. Atuamos no reconhecimento, na conversão em casamento, no contrato de convivência e na dissolução.
Quando a união estável existe
Não há prazo mínimo na lei. O que se exige é convivência pública (assumida socialmente), contínua (sem rupturas frequentes), duradoura (com vocação de permanência) e com intenção de constituir família. Endereço comum, filhos em comum, dependência em plano de saúde e declaração conjunta de imposto são indícios fortes — não requisitos isolados.
Regime de bens e contrato de convivência
Em silêncio, aplica-se comunhão parcial. É possível escolher outro regime — separação total, participação final — por escritura pública assinada antes ou durante a união. Sem contrato, todo bem adquirido onerosamente entra na partilha em caso de dissolução. A escolha precisa ser deliberada, especialmente quando há patrimônio anterior ou empresas envolvidas.
Direitos sucessórios
O companheiro tem direitos sucessórios equiparados ao cônjuge (STF, RE 878.694). Concorre com filhos e ascendentes na herança, conforme o regime de bens. Sem testamento e sem planejamento, o resultado pode ser bem diferente do que o casal imaginava — daí a relevância de pensar sucessão também na união estável.
Conversão em casamento e reconhecimento póstumo
A conversão em casamento simplifica registros, dependências e questões burocráticas. Quando a união acaba (por separação ou falecimento) sem formalização, é possível reconhecer judicialmente para fins de partilha, pensão e herança — exige prova testemunhal e documental robusta.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
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Não há prazo mínimo. O que importa é a configuração dos requisitos (pública, contínua, duradoura, com objetivo familiar).
Casal LGBTQIA+ pode ter união estável?
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Sim, com plena equiparação de direitos.
Posso escolher separação total na união estável?
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Sim, mediante escritura pública (contrato de convivência) antes ou durante a união.
Companheiro herda como cônjuge?
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Sim, conforme decisão do STF, com direitos sucessórios equiparados.
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