Direito Imobiliário

Ações possessórias: defenda sua posse com agilidade

Resposta rápida

Ações possessórias defendem a posse: reintegração (já houve esbulho/invasão), manutenção (houve turbação, mas posse mantida) e interdito proibitório (ameaça iminente). Em até 1 ano e 1 dia do fato, têm rito especial com liminar de plano em casos demonstráveis.

Posse perdida sem ação rápida vira ação petitória anos depois — mais cara, mais demorada, com mais risco. As primeiras semanas após a invasão são decisivas: prova bem coletada e ação ajuizada com rito especial garantem reintegração em dias ou semanas.

Reintegração de posse

Cabe quando há esbulho (perda efetiva da posse). Provada a posse anterior, o esbulho e a data, em até 1 ano e 1 dia, juiz concede liminar de reintegração de plano. Após esse prazo, segue rito ordinário.

Manutenção e interdito proibitório

Manutenção: turbação (perturbação parcial sem perda da posse). Interdito proibitório: ameaça concreta de turbação ou esbulho. Ambos com a mesma sistemática de liminar quando dentro de ano e dia.

Prova da posse

Documentos de uso (contas, IPTU em nome do possuidor, escritura, contrato), declarações testemunhais, vistorias, fotos, vídeos, perícia. Quanto mais cedo se monta o conjunto probatório, melhor o resultado.

Invasões coletivas e MST

Têm tratamento próprio, com mediação obrigatória e cuidados socioambientais. Exigem estratégia processual específica, com diálogo institucional além da ação.

Caso específico?

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a reintegração liminar?

+

Em casos bem documentados, dias a poucas semanas.

Posse vale contra dono?

+

Em ação possessória, sim. Discutir propriedade exige ação petitória autônoma.

E se passou 1 ano e 1 dia?

+

Cabe ainda a ação, mas sem rito especial — sem liminar de plano. Há outros caminhos.

Vizinho invadiu parte do meu lote, e agora?

+

Manutenção de posse ou reintegração parcial, com perícia de divisa. Reúna prova já.

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