Direito Imobiliário

Locação de imóveis: contrato, despejo e renovação

Resposta rápida

Contratos de locação seguem a Lei 8.245/91. Despejo por falta de pagamento, denúncia vazia (em hipóteses específicas), revisão de aluguel e renovatória comercial são as ações mais comuns. Garantias (fiador, caução, seguro-fiança) protegem o locador.

Locação mal contratada é fonte garantida de litígio. Garantia inadequada, falta de cláusula de reajuste, omissão sobre fiador, ausência de vistoria documentada — qualquer falha vira ação demorada. Estruturamos contratos sólidos e atuamos firme em despejos e cobranças quando a relação falha.

Contrato de locação

Identificação clara, prazo (30 meses é o padrão para autorizar denúncia vazia ao fim), valor e índice de reajuste, garantia escolhida (fiador, caução, seguro, título de capitalização), regras de manutenção, possibilidade de sublocação, multa rescisória proporcional e foro.

Ação de despejo

Por falta de pagamento (com possibilidade de purgação da mora), por descumprimento contratual, por denúncia vazia (após 30 meses), para uso próprio ou de família. Pedido de tutela permite desocupação rápida em casos graves.

Revisão de aluguel

Após 3 anos sem revisão, qualquer das partes pode pedir reajuste para o valor de mercado. Perícia avalia. É o mecanismo legal contra valor descompassado.

Ação renovatória comercial

Ponto comercial com locação ≥5 anos consecutivos e atividade exercida pelo mesmo prazo gera direito à renovação compulsória, salvo hipóteses legais de recusa. Prazo decadencial de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato — perder a janela é perder o ponto.

Caso específico?

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Perguntas frequentes

Posso despejar inquilino sem motivo?

+

Após 30 meses, sim (denúncia vazia). Antes, só nas hipóteses legais (3 anos contínuos, descumprimento, falta de pagamento).

Quanto tempo demora despejo por falta de pagamento?

+

Com cumprimento das etapas (purgação, notificação), 4 a 10 meses até desocupação.

Inquilino pode trocar o fiador?

+

Com concordância do locador e desde que o novo apresente garantia equivalente.

Reajuste anual é obrigatório?

+

Não, mas o índice pactuado é aplicável. Em sua falta, é possível pedir reajuste judicial após 1 ano.

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