Locação mal contratada é fonte garantida de litígio. Garantia inadequada, falta de cláusula de reajuste, omissão sobre fiador, ausência de vistoria documentada — qualquer falha vira ação demorada. Estruturamos contratos sólidos e atuamos firme em despejos e cobranças quando a relação falha.
Contrato de locação
Identificação clara, prazo (30 meses é o padrão para autorizar denúncia vazia ao fim), valor e índice de reajuste, garantia escolhida (fiador, caução, seguro, título de capitalização), regras de manutenção, possibilidade de sublocação, multa rescisória proporcional e foro.
Ação de despejo
Por falta de pagamento (com possibilidade de purgação da mora), por descumprimento contratual, por denúncia vazia (após 30 meses), para uso próprio ou de família. Pedido de tutela permite desocupação rápida em casos graves.
Revisão de aluguel
Após 3 anos sem revisão, qualquer das partes pode pedir reajuste para o valor de mercado. Perícia avalia. É o mecanismo legal contra valor descompassado.
Ação renovatória comercial
Ponto comercial com locação ≥5 anos consecutivos e atividade exercida pelo mesmo prazo gera direito à renovação compulsória, salvo hipóteses legais de recusa. Prazo decadencial de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato — perder a janela é perder o ponto.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Posso despejar inquilino sem motivo?
+
Após 30 meses, sim (denúncia vazia). Antes, só nas hipóteses legais (3 anos contínuos, descumprimento, falta de pagamento).
Quanto tempo demora despejo por falta de pagamento?
+
Com cumprimento das etapas (purgação, notificação), 4 a 10 meses até desocupação.
Inquilino pode trocar o fiador?
+
Com concordância do locador e desde que o novo apresente garantia equivalente.
Reajuste anual é obrigatório?
+
Não, mas o índice pactuado é aplicável. Em sua falta, é possível pedir reajuste judicial após 1 ano.
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