Direito Imobiliário

Distrato de financiamento e de imóvel na planta

Resposta rápida

Distrato de imóvel na planta: comprador tem direito à devolução do que pagou (com retenção pela construtora limitada por lei e jurisprudência). Atraso na entrega autoriza rescisão sem ônus para o comprador, mais lucros cessantes e danos morais.

Atraso na entrega de imóvel novo é um dos litígios mais comuns no Brasil. Construtora pode demorar, alterar planta, entregar com defeito ou simplesmente nunca entregar. Comprador tem proteção legal robusta — mas precisa exercer rápido para limitar prejuízo.

Atraso na entrega

Tolerância contratual de 180 dias é, em regra, válida. Após, comprador escolhe: aguardar com lucros cessantes (aluguel de imóvel equivalente, 0,5% a 1% do valor por mês), ou rescindir com devolução integral atualizada e indenização por danos morais.

Distrato por desinteresse ou inadimplência do comprador

Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regula retenção: incorporação em patrimônio de afetação pode reter até 50%; demais, até 25%. Devolução em parcela única após o habite-se, com correção. Há discussão sobre a constitucionalidade de algumas regras.

Vícios da construção

Defeitos aparentes: prazo de 90 dias para reclamar. Vícios ocultos: 90 dias do conhecimento. Vícios estruturais: garantia quinquenal mais responsabilidade civil. Pode-se exigir reparo, abatimento ou rescisão conforme a gravidade.

Refinanciamento e cessão

Imóvel já entregue e financiado: refinanciamento com outra instituição é direito do mutuário (portabilidade). Cessão de financiamento exige anuência do credor, mas há jurisprudência sobre cessão informal.

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Perguntas frequentes

Atraso de 180 dias é sempre legal?

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Em regra, sim (tolerância padrão). Mas pode ser questionado em casos específicos.

Construtora pode reter quanto?

+

Até 25% (ou 50% em patrimônio de afetação), conforme Lei do Distrato — com discussão judicial em casos concretos.

Quanto demora a devolução?

+

Por lei, em parcela única após habite-se. Judicial: 12 a 24 meses.

Posso aguardar e ainda cobrar atraso?

+

Sim. Aguardar a entrega não impede cobrança de lucros cessantes pelo período de atraso.

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