Atraso na entrega de imóvel novo é um dos litígios mais comuns no Brasil. Construtora pode demorar, alterar planta, entregar com defeito ou simplesmente nunca entregar. Comprador tem proteção legal robusta — mas precisa exercer rápido para limitar prejuízo.
Atraso na entrega
Tolerância contratual de 180 dias é, em regra, válida. Após, comprador escolhe: aguardar com lucros cessantes (aluguel de imóvel equivalente, 0,5% a 1% do valor por mês), ou rescindir com devolução integral atualizada e indenização por danos morais.
Distrato por desinteresse ou inadimplência do comprador
Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regula retenção: incorporação em patrimônio de afetação pode reter até 50%; demais, até 25%. Devolução em parcela única após o habite-se, com correção. Há discussão sobre a constitucionalidade de algumas regras.
Vícios da construção
Defeitos aparentes: prazo de 90 dias para reclamar. Vícios ocultos: 90 dias do conhecimento. Vícios estruturais: garantia quinquenal mais responsabilidade civil. Pode-se exigir reparo, abatimento ou rescisão conforme a gravidade.
Refinanciamento e cessão
Imóvel já entregue e financiado: refinanciamento com outra instituição é direito do mutuário (portabilidade). Cessão de financiamento exige anuência do credor, mas há jurisprudência sobre cessão informal.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Atraso de 180 dias é sempre legal?
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Em regra, sim (tolerância padrão). Mas pode ser questionado em casos específicos.
Construtora pode reter quanto?
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Até 25% (ou 50% em patrimônio de afetação), conforme Lei do Distrato — com discussão judicial em casos concretos.
Quanto demora a devolução?
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Por lei, em parcela única após habite-se. Judicial: 12 a 24 meses.
Posso aguardar e ainda cobrar atraso?
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Sim. Aguardar a entrega não impede cobrança de lucros cessantes pelo período de atraso.
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