Direito do Consumidor

Cobrança indevida: tire seu nome dos órgãos de proteção

Resposta rápida

Cobrança por dívida inexistente, paga ou prescrita autoriza pedido de tutela urgente para suspender a negativação e ação de indenização por danos morais. Quando há dúvida sobre a dívida, o credor é que precisa provar.

Negativação injusta fecha portas — crédito, emprego, financiamento. Suspendê-la rápido é prioridade; depois vem a discussão de mérito e a indenização. Atuamos com tutela de urgência para resolver o cadastro em dias, sem esperar todo o processo.

Hipóteses comuns

Dívida já paga não baixada, cobrança em duplicidade, dívida de terceiro lançada no seu CPF, fraude (alguém abriu conta em seu nome), dívida prescrita ainda em cobrança, valor diferente do contratado e cobrança após acordo de quitação.

Tutela urgente para retirar do SPC/Serasa

Demonstrada a verossimilhança e o risco de dano, juiz determina liminarmente a exclusão da negativação, sob multa diária. Costuma sair em dias se a documentação está organizada.

Indenização por danos morais

Negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa). Valor varia conforme tempo de negativação, repercussão (financiamento negado, contratação perdida), reincidência do credor e capacidade econômica. Faixa comum: R$ 5.000 a R$ 15.000, podendo ser maior em casos graves.

Cobrança vexatória

Cobrança em horário indevido, ligações reiteradas, ameaças, exposição a vizinhos ou colegas e cobrança por mensagens veladas são vedadas (art. 42 CDC e legislação correlata). Geram indenização autônoma.

Caso específico?

Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.

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Perguntas frequentes

Em quanto tempo saio do SPC/Serasa?

+

Com tutela urgente, em poucos dias. Sem, depende do prazo do credor após o pagamento (regulação BACEN).

Tenho direito mesmo se a dívida existir?

+

Se há valor errado, dívida prescrita ou cobrança vexatória, sim — proporcionalmente ao abuso.

Cabe restituição em dobro?

+

Sim, em casos de cobrança indevida paga, com má-fé do credor ou erro injustificável (Súmula 608/STJ e art. 42 CDC).

Quanto custa entrar com a ação?

+

Em causas de menor valor, é possível via Juizado Especial (sem custas iniciais). Honorários combinados antes.

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