Vício é defeito que afeta o uso ou valor; fato do produto é defeito que causa dano além do bem (acidente de consumo). Cada um tem regime próprio — prazo, responsável e indenização. Saber distinguir é decisivo para o pedido correto.
Garantia legal e contratual
Garantia legal: 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) a contar da entrega ou do aparecimento do vício oculto. Garantia contratual: a oferecida pelo fornecedor — soma-se à legal, não a substitui.
Direito de escolha após 30 dias sem solução
Persistindo o vício, o consumidor escolhe entre: substituição por produto da mesma espécie, restituição do valor pago corrigido ou abatimento proporcional. A escolha é do consumidor — fornecedor não pode impor.
Fato do produto (acidente de consumo)
Quando o defeito causa dano além do próprio bem (incêndio causado por aparelho, intoxicação por alimento), a responsabilidade é objetiva e atinge fabricante, importador e — em hipóteses — comerciante. Prescrição: 5 anos do conhecimento do dano.
Serviços defeituosos
Reforma malfeita, serviço de instalação errado, conserto que não resolveu, viagem com agência: também sujeitos ao CDC, com escolhas semelhantes (reexecução, abatimento ou restituição) e indenização por danos morais quando cabível.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Tenho que tentar conserto antes?
+
Em regra, sim — fornecedor tem 30 dias. Sem solução, o consumidor escolhe.
Posso devolver mesmo com vício pequeno?
+
Se o vício afeta substancialmente o uso ou valor, sim. Vícios mínimos podem dar direito a abatimento ou conserto.
Vendedor diz que problema é meu — e agora?
+
Documente tudo (foto, vídeo, protocolo) e busque advogado. Boa parte dos casos resolve em juizado.
Quanto demora processo de troca?
+
Em juizado especial, 4 a 9 meses para sentença.
Conteúdos relacionados
- Danos morais: quando o consumidor tem direitoDanos morais em relação de consumo: critérios, valores praticados, cobrança vexatória, negativa indevida, descaso. Como pleitear.
- Cobrança indevida: tire seu nome dos órgãos de proteçãoCobrança indevida, nome negativado por engano ou fraude: tutela urgente, exclusão de cadastros e indenização por danos morais.
- Problemas com voos: indenização e assistência garantidasVoo cancelado, atrasado, overbooking, bagagem extraviada: assistência material obrigatória, reembolso e indenização por danos morais.
Atendimento por advogado nos principais polos do Sul de Minas e do nordeste paulista — Poços de Caldas, Pouso Alegre, Alfenas, Guaxupé, Campestre, Caldas, Ipuiúna, Andradas, São João da Boa Vista, Botelhos, Mococa, Machado, Ouro Fino e Mogi Guaçu — e demais cidades da região. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
Veja todos os conteúdos da área: Direito do Consumidor →

