Bancos cobram muito mais do que aparece nas parcelas. Tarifa de cadastro, seguro prestamista compulsório, capitalização diária de juros e taxas administrativas embutidas inflam o CET (custo efetivo total) bem além do contratado. Revisão técnica identifica essas cobranças e recupera valores.
O que pode ser revisto
Juros remuneratórios acima da média de mercado divulgada pelo BACEN, capitalização (anatocismo) sem previsão clara, tarifas de cadastro, registro e avaliação cobradas sem efetiva prestação de serviço, seguros prestamistas impostos como condição do crédito e cláusula mandato com poderes excessivos.
Como funciona a ação revisional
Petição com cálculo do quanto seria devido com taxas corretas, pedido de tutela para suspender desconto/protesto, perícia contábil (quando necessário) e sentença com restituição do indébito — em dobro, quando configurada cobrança abusiva (art. 42, par. único, CDC).
Empréstimo consignado abusivo
Margem consignável extrapolada, refinanciamento sem consentimento, taxa diversa da contratada, cancelamento indevido de seguro original. Aposentado, INSS e servidor público têm proteção reforçada.
Cartão e cheque especial
Juros do rotativo limitados em duas faturas (Resolução BCB 4.549/2017), parcelamento da fatura com transparência. Cheque especial: tarifa mensal regulada, taxas excessivas podem ser questionadas em juízo.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Posso revisar contrato já quitado?
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Sim, dentro do prazo prescricional (em geral, 10 anos) para pleitear repetição de indébito.
Em quanto tempo recupero o valor?
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Sentença em primeira instância pode sair em 12 a 24 meses; recursos podem estender.
Preciso parar de pagar enquanto reviso?
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Não. Continuar pagando o valor incontroverso (ou o que a tutela determinar) evita inadimplência.
Banco pode negativar durante a ação?
+
Pedimos tutela para impedir negativação enquanto o débito está sendo discutido.
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