Terminar uma união estável envolve quase as mesmas decisões do divórcio: partilha, guarda, alimentos e organização patrimonial. A diferença é que muitas uniões nunca foram formalizadas, então a primeira etapa pode ser o reconhecimento da existência da união antes (ou em conjunto com) o pedido de dissolução. Atuamos nas duas frentes.
Dissolução consensual em cartório
Quando há consenso, ausência de filhos menores ou incapazes (ou questões parentais já decididas) e assistência por advogado, é possível dissolver em cartório por escritura pública. Costuma ser rápido e mais barato que o procedimento judicial — desde que a documentação esteja completa.
Dissolução litigiosa
Sem consenso, o procedimento é judicial. Discutem-se reconhecimento da união (se ainda não formalizada), regime de bens aplicável, partilha, alimentos e questões parentais. Atuação cautelar (bloqueio de bens, fixação liminar de alimentos) protege a parte em situação mais frágil enquanto o processo evolui.
Reconhecimento e dissolução no mesmo processo
Para uniões não formalizadas, é comum ajuizar ação de reconhecimento e dissolução simultaneamente. A prova exige documentos (contas conjuntas, fotos, declarações), testemunhas e indícios de coabitação. Quanto mais robusta a documentação reunida desde o início, mais rápido o desfecho.
Alimentos entre companheiros
Cabem, em regra, transitórios — para reorganização do companheiro que ficou em situação financeira frágil. A regra geral é cessar quando a parte reúne condições próprias de subsistência. Acordo bem redigido especifica prazo e valor para evitar discussões futuras.
Cada situação tem suas particularidades. Receba uma análise inicial do seu caso.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Posso dissolver união estável em cartório?
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Sim, com consenso, sem filhos menores e com advogado. Caso contrário, é judicial.
Como provar a união se nunca foi formalizada?
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Contas conjuntas, fotos, declarações em IR, plano de saúde, testemunhas, registros de coabitação. Quanto mais cedo se reúne a prova, melhor.
Tem partilha mesmo sem formalização?
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Sim. Reconhecida a união, aplica-se o regime de bens (geralmente comunhão parcial) sobre o patrimônio adquirido na constância.
E os filhos? É igual ao divórcio?
+
Sim. Guarda, convivência e alimentos seguem as mesmas regras aplicáveis a filhos de pais separados.
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